Legislação

Lei n° 3.409/2021

Leis Municipais
199
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Estabelece deveres de cuidado e penalidades q quem praticar, em animais domésticos, atos de maus tratos e abandono, ação ou omissão dolorosa ou culposa, que implique em crueldade, cause dor, angústia ou sofrimento a eles, e aqueles que não prestarem devido devido atendimento as suas necessidades no âmbito municipal e das outra providências.
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