Por unanimidade e em única discussão e votação, a Câmara aprovou na última Reunião Ordinária (22/03), o PL 31/2021, que reconhece às entidades religiosas e templos de qualquer culto o caráter de Atividade Essencial em períodos de emergência em saúde ou calamidade pública no município de Mariana.
O autor do PL, vereador Ricardo Miranda (Republicanos) justificou a proposição do PL embasado no Artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal que prevê “o livre exercício dos cultos religiosos”. E, também, no Decreto Federal 10.282/2020 que regulamenta a Lei 13.979/2020, a chamada “Lei da Pandemia”.
De acordo com o vereador Ricardo Miranda, o PL visa reconhecer a importância das entidades religiosas e templos de qualquer culto, principalmente no que diz respeito aos benefícios para a saúde mental das pessoas. Além de prever também que o número de pessoas presentes nas Igrejas, Cultos e Templos Religiosos será limitado, respeitando as regras sanitárias estabelecidas, como distanciamento, uso obrigatório de máscaras, entre outros.