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Lei que dispõe sobre maus-tratos contra animais é sancionada em Mariana
- Atividades da Câmara
- 23/04/2019 00:00
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Medida irá gerir a política de fiscalização e punição àqueles que cometerem crime contra os animais
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Mariana, na última terça-feira, 16, a Lei número 3.267, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais na cidade. A medida foi uma iniciativa do legislativo, através da aprovação do Projeto de Lei nº 07/2019, de autoria do vereador Juliano Duarte (PPS).
De acordo com o edil proponente, a medida vai dar respaldo aos agentes fiscalizadores (Patrulha da Guarda Ambiental) e garantia de respeito aos animais. “Essa é uma busca antiga que temos, enquanto defensor dos animais e de seus direitos. Com essa medida queremos amparar as ações legais e dar condições dignas aos animais que, muitas vezes, sofrem com o preconceito e incompreensão de alguns”, afirma Juliano Duarte.
Segundo o texto da lei, serão considerados maus-tratos contra animais quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde e a integridade física do animal, entre elas estão: privar o animal das suas necessidades básicas; lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte; abandonar o animal; obrigar o animal a realizar trabalho excessivo ou superior às suas forças ou submetê-lo a condições ou tratamentos que resultem em sofrimento; criar, manter ou expor animal em recinto desprovido de segurança, limpeza e desinfecção; utilizar animal em confronto ou luta entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes; provocar envenenamento que resulte ou não em morte do animal; deixar de propiciar morte rápida e indolor a animal cuja eutanásia seja necessária e recomendada por médico veterinário; abusar sexualmente de animal; promover distúrbio psicológico e comportamental em animal, precipuamente através de treinamento inadequado que o torne feroz e perigoso para o convívio com a população; e praticar outras ações ou omissões atestadas por profissional habilitado.
PENALIDADES – Aquelas pessoas que infringirem a lei estarão sujeitas a sanções, que vão de multas até responsabilização criminal. As penalidades variam de 200 Unidades Padrão Fiscal do Município (UFPM) a 500 UFPM, o que representam de R$ 522 a R$ 1.305,00. O cidadão fica, também, passível de arcar com assistência veterinária e demais gastos decorrentes de maus-tratos.
A legislação prevê, também, que os animais identificados como abandonados serão apreendidos e colocados para adoção responsável através de programas municipais, por meio do Centro de Acolhimento Animal, o CAA, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
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