Indicação nº 750/2022
Indicações
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Ediraldo Arlindo de Freitas Ramos (Pinico)
Proibição de empresas licitantes é de outros segmentos e ramo de atividades diferentes e
regimes ou enquadramentos tributários incompatíveis com o objeto da licitação, a participarem
de forma indevida do certame pertinente de natureza diferente do objeto licitado. E a forma desta comprovação é o objeto social, constante no (Contrato Social), no CNPJ ou na inscrição
Estadual/Municipal.