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Vereadores recebem equipe do programa Família Acolhedora de Mariana

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Na reunião do dia 09 de dezembro, os vereadores conheceram mais sobre o programa Família Acolhedora, implantado em Mariana a partir da Lei nº 3.213, sancionada em abril de 2018. Atendendo ao Requerimento nº 172/2019, de autoria do vereador Juliano Duarte (Cidadania), o Plenário recebeu a equipe responsável em executar o programa, que explicou a importância desta ação para as crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção e que se encontram nos abrigos municipais.

A psicóloga da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, Juliana de Souza Ramos, ressaltou que o programa Família Acolhedora é um serviço inserido na política nacional de Assistência Social. As famílias voluntárias se comprometem a receber e cuidar dessas crianças e adolescentes temporariamente. A psicóloga explicou que há diferenças entre esse programa e a adoção. “A Família Acolhedora precisa estar bem advertida de que o cuidado que ela vai destinar a uma criança ou adolescente é temporário. A adoção se trata de um projeto de filiação, é tomar uma criança ou adolescente como filho”. Juliana informou que já existem duas famílias em processo de inserção no programa e que 17 crianças e adolescentes estão cadastradas para acolhimento.

Para o vereador Juliano Duarte, o programa representa um grande avanço nas políticas públicas de assistência social no município e a participação da equipe trouxe mais clareza sobre a importância desta ação. “É necessário uma divulgação maior do Família Acolhedora para que mais pessoas possam participar deste programa. Solicito a todos, principalmente à imprensa, que deem publicidade a este programa porque sabemos que existem crianças esperando este acolhimento familiar”, destacou.

Os interessados em participar do programa Família Acolhedora podem entrar em contato com a equipe responsável pelo telefone (31) 3558-2854 ou enviar um e-mail para o endereço familiaacolhedoramariana@mariana.mg.gov.br Fique atento aos requisitos necessários para se cadastrar, como residir em Mariana há pelo menos dois anos (e permanecer no município durante todo o período de acolhimento); ser maior de 21 anos; não possuir antecedentes criminais; entre outros.

O Família Acolhedora de Mariana também está nas redes sociais: siga @familiacolhedoramarianamg no Instagram, curta a página do programa no Facebook e compartilhe as informações do serviço de acolhimento disponíveis no site www.mariana.mg.gov.br/familia-acolhedora

Crédito: Ascom/CMM

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