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O atendimento deve ser agendado pelo site www.cidadao.mg.gov.br ou pelo APP MG CIDADÃO

 

Documentação 1ª VIA (GRATUITA)

Solteiros: Certidão de nascimento;

Casados: Certidão de casamento; 

Divorciados/Desquitado/Separado: Certidão de casamento com averbação;

 

1 - Certidão original ou cópia autenticada, e ou Certidão Digital assinada Eletronicamente.

2 - A fotografia será registrada no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), no dia da coleta dos dados, sem custo;

Apenas serão aceitas fotos previamente tiradas de crianças que não possam posar sem amparo de terceiros. Nesse caso, o FUNDO da foto deve ser BRANCO.

 

OBS.:  

1.      Não é permitido tirar a fotografia usando óculos de sol ou qualquer espécie de cobertura de cabeça (lenço, chapéu, boné).

2.      É permitido tirar a fotografia com coberturas que compõem hábitos religiosos que façam parte do uso quotidiano da pessoa, ou em razão de motivos de saúde.

 

Documentação 2ª VIA

Solteiros: Certidão de nascimento;

Casados: certidão de casamento;

Divorciados/Desquitado/Separado: Certidão de casamento com averbação; 

 

1 - Certidão original ou cópia autenticada, e ou Certidão Digital assinada eletronicamente.

 

2 -  A fotografia será registrada no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), no dia da coleta dos dados, sem custo;

  • Apenas serão aceitas fotos previamente tiradas de crianças que não possam posar sem amparo de terceiros. Nesse caso, o FUNDO da foto deve ser BRANCO.

 

OBS.:  

1.      Não é permitido tirar a fotografia usando óculos de sol ou qualquer espécie de cobertura de cabeça (lenço, chapéu, boné).

2.      É permitido tirar a fotografia com coberturas que compõem hábitos religiosos que façam parte do uso quotidiano da pessoa, ou em razão de motivos de saúde.

 

3 - DAE (Documento de Arrecadação Estadual) pago no valor de R$ 105,54 (Somente em caso de 2ª via e demais vias. A 1ª via da CNI é gratuita);

- Realizar pagamento da taxa de segurança pública antes de iniciar o serviço. O pagamento da taxa deverá ser efetuado com antecedência e o comprovante deverá ser entregue junto à guia no ato do atendimento. 

 

Em casos de Perda ou extravio da Carteira Nacional de Identidade o requerente não ficará isento, tendo que apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Isenção de taxa para demais vias: a isenção é válida para situações de hipossuficiência e de furto/roubo do documento, mediante apresentação do Boletim de Ocorrência dentro do prazo máximo de 60 dias da data do fato - consulte a Portaria nº 004/IIMG/2022.

 - Prazo de entrega: A partir de 07 dias úteis o documento será enviado ao endereço cadastrado pelo cidadão.

  

DOCUMENTOS OPCIONAIS QUE PODEM SER INCLUÍDOS na versão DIGITAL NA CARTEIRA NACIONAL DE IDENTIDADE

·         CNH

·         TÍTULO DE ELEITOR 

·         CERTIFICADO MILITAR

·         IDENTIDADE PROFISSIONAL

·         CARTEIRA DE TRABALHO PROFISSIONAL

·         NIS, PIS OU PASEP

·         CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS)

 

Informações adicionais que podem ser incluídas na versão DIGITAL da Carteira de Identidade Nacional:

 

·         Disposição a doar órgãos em caso de morte.

·         Tipo sanguíneo e fator RH do titular (devidamente comprovado).

·         Condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a sua saúde ou salvar a sua vida (devidamente comprovadas).

·         Nome social do titular, mediante requerimento, sem a exigência de documentação comprobatória, acompanhado do nome do registro civil.

 

Acessar a versão digital da Carteira de Identidade Nacional

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) em formato digital será expedida no mesmo processo de identificação e gerada após a entrega do documento em formato físico.

 

A versão digital da Carteira de Identidade Nacional pode ser obtida por meio do aplicativo do Governo Federal, “GOV.BR”. E poderá ser obtida clicando no botão “carteira de documentos’’.

 

 

NORMATIVAS QUE REGULAMENTAM A EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE

l  LEI Nº 14.534, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 -  Estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

 

·         Portaria Nº 07/IIMG/2022 Trata da apresentação de Certidão Digital para emissão da Carteira de Identidade.

·         Portaria nº 06/IIMG/2022 - Trata do descarte de Carteiras de Identidade emitidas e que não foram retiradas pelos requerentes bem como as extraviadas.

·         Portaria nº 05/IIMG/2022 - Trata da entrega da Carteira de Identidade pelos Postos de Identificação diretamente ao identificado ou pessoa autorizada

·         PORTARIA N° 04/2022 - Trata das isenções de taxa de pagamento no acesso à 2ª e às demais vias da documentação civil – Carteira de Identidade, em casos de hipossuficiência de renda.

·         PORTARIA N° 02/2022 - Trata da necessidade de emissão da Carteira de Identidade em situações excepcionais.

·         PORTARIA N° 01/2022 - Trata da assinatura aposta na cédula da Carteira de Identidade, especificando que é pessoal, podendo ser expressa por extenso no todo ou em parte, ou por rubrica.

·         DECRETO Nº 10.977, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - Estabelece os procedimentos para a expedição da Carteira de Identidade por órgão de identificação dos estados e do Distrito Federal.

·         Portaria nº 2 de 15/04/2019 Estabelece padrões técnicos mínimos para a fotografia no processo de emissão de Carteira de Identidade 

·         Portaria nº 1, de 10/04/2019,  Trata da alteração do prenome e do gênero nos certidãde nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), ao processo de emissão de carteira de identidade civil no Estado de Minas Gerais.

·         Provimento nº 73 de 28/06/2018 do Conselho Nacional de Justiça: Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).

·         Provimento nº 63 de 14/11/2017 do Conselho Nacional de Justiça : Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.

·         PORTARIA N.° 04/2011 - Trata da emissão da Carteira de identidade para pessoas menores de 16 anos, que devem estar acompanhados por um de seus pais ou de seu representante legal.

·      PORTARIA N.° 01/2011 - Trata da expedição do Atestado de Antecedentes 

·         Lei Federal nº 7.116 de 29/08/1983: Assegura validade nacional às Carteiras de Identidade

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