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Emissão da Carteira de Identidade
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1) Agendar Atendimento
O atendimento deve ser agendado pelo site www.cidadao.mg.gov.br ou pelo APP MG CIDADÃO
 
2) Documentação necessária
Documentação 1ª VIA (GRATUITA)
Solteiros: Certidão de nascimento;
Casados: Certidão de casamento; 
Divorciados/Desquitado/Separado: Certidão de casamento com averbação;
 
1 - Certidão original ou cópia autenticada;
2 - A fotografia será registrada no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), no dia da coleta dos dados, sem custo;
 
ATENÇÃO: Pessoas que possuem RG de outro Estado, será a 1ª via da Carteira de Identidade em Minas Gerais.
 
 
Documentação 2ª VIA
Solteiros: Certidão de nascimento;
Casados: certidão de casamento;
Divorciados/Desquitado/Separado: Certidão de casamento com averbação; 
 
1 - Certidão original ou cópia autenticada.
2 -  A fotografia será registrada no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), no dia da coleta dos dados, sem custo;
3 - DAE (Documento de Arrecadação Estadual) pago no valor de R$ 100,74 (Somente em caso de 2ª via e demais vias. A 1ª via é gratuita);
Realizar pagamento da taxa de segurança pública antes de iniciar o serviço. O pagamento da taxa deverá ser efetuado com antecedência e o comprovante deverá ser entregue junto à guia no ato do atendimento. 
 
 
- Prazo de entrega: A partir de 07 dias úteis o documento será enviado ao endereço cadastrado pelo cidadão.
 
 
Documentos opcionais que podem ser incluídos na Carteira de Identidade
- CPF
- CNH
- TÍTULO DE ELEITOR 
- CERTIFICADO MILITAR
- IDENTIDADE PROFISSIONAL
- CARTEIRA DE TRABALHO PROFISSIONAL
- NIS, PIS OU PASEP
- CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS)
- TIPO SANGUÍNEO E FATOR RH (obrigatório apresentar resultado de exame laboratorial_
- NOME SOCIAL
- CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE SAÚDE CUJA DIVULGAÇÃO POSSA CONTRIBUIR PARA PRESERVAR A SAÚDE DO TITULAR (mediante a apresentação de laudo médico)

 

Normativas que regulamentam a emissão da Carteira de Identidade

• Lei Federal nº 7.116 de 29/08/1983: Assegura validade nacional às carteiras de identidade, regula sua expedição e dá outras providências.

• Provimento nº 63 de 14/11/2017 do Conselho Nacional de Justiça : Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.

Provimento nº 73 de 28/06/2018 do Conselho Nacional de Justiça: Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).

• Portaria nº 1, de 10/04/2019, da Superintendência de Informações e Inteligência Policial do Instituto de Identificação: Disciplina a aplicação do Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 73, de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), ao processo de emissão de carteira de identidade civil no Estado de Minas Gerais.

• Portaria nº 2 de 15/04/2019 da Superintendência de Informações e Inteligência Policial do Instituto de Identificação: Estabelece padrões técnicos mínimos, para a fotografia a ser utilizada no processo de emissão de carteira de identidade civil no Estado de Minas Gerais, seja em Postos de Identificação ou em Unidades de Atendimento Integrado - UAIs.

• Portaria nº 3/2021 da Superintendência de Informações e Inteligência Policial do Instituto de Identificação: Dispõe sobre as isenções de taxa de pagamento no acesso a 2ª e demais vias da documentação civil – Carteira de Identidade, em casos de hipossuficiência de renda.

 

 

 

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