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A primeira via da Carteira Nacional de Identidade (CNI) é gratuita para todos.

O Documento de Arrecadação Estadual de Minas Gerais - (DAE), é a taxa recolhida pelo Governo Estadual de Minas Gerais, para a emissão da 2ª VIA da Cédula de Identidade.    

Clique aqui para emitir o DAE:

daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeEmissaoDocumentoArrecadacaoPoliciaCivil.action

- Emitir o (DAE), selecionando o serviço “CÉDULA DE IDENTIDADE – 2ª VIA”. 

- Realizar o pagamento e imprimir comprovante de pagamento.

Obs.: É necessário levar no dia de seu atendimento a GUIA DAE IMPRESSA e o COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GUIA.

A guia DAE paga e não utilizada é válida por 5 anos. Não se esqueça de guardar o documento impresso (DAE) e o comprovante do pagamento do mesmo para que possa obter nova identidade.

 

 

ISENÇÃO
1) FURTO OU ROUBO

Nos casos de furto e roubo, o cidadão está isento dessa tarifa mediante apresentação do BOLETIM DE OCORRÊNCIA, original e cópia (O Boletim só será aceito com no máximo 60 dias após o fato ocorrido e desde que esteja registrado de forma explícita, o furto/roubo do documento de identidade).

 

 2) HIPOSSUFICIÊNCIA DE RENDA

Será concedida de forma gratuita pelo Instituto de Identificação de Minas Gerais aos cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos, conforme previsto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007.

I - Para fins de comprovação da inscrição no CadÚnico, o requerente deverá apresentar documento comprobatório – Folha Resumo, devidamente assinado e carimbado por servidor efetivo vinculado ao CRAS que prestou o atendimento.

  

 

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