Legislações


Indicação Nº 2.940/2025

Proposição Parlamentar 11/06/2025


Solicita-se que seja promovida a alteração na Lei Municipal n° 175/2018, Art. 18. A indicação por objetivo a assegurar aos funcionários contratados da Administração Pública Municipal a equiparação de direitos dos servidores efetivos no tocante à concessão da licença por luto (licença nojo), estabelecendo o prazo de 8 (oito) dias corridos, em casos de falecimento de cônjuge, companheiro(a), ascendente, descendente, enteado(a) ou pessoa que comprove dependência econômica, nas mesmas condições previstas aos servidores de provimento efetivo

Autor

  • Maurício da Saúde

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