Como Agendar o Atendimento
PesquisarO atendimento deve ser agendado pelo site www.cidadao.mg.gov.br ou pelo APP MG CIDADÃO
Documentação 1ª VIA (GRATUITA)
Solteiros: Certidão de nascimento;
Casados: Certidão de casamento;
Divorciados/Desquitado/Separado: Certidão de casamento com averbação;
1 - Certidão original ou cópia autenticada, e ou Certidão Digital assinada Eletronicamente.
2 - A fotografia será registrada no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), no dia da coleta dos dados, sem custo;
Apenas serão aceitas fotos previamente tiradas de crianças que não possam posar sem amparo de terceiros. Nesse caso, o FUNDO da foto deve ser BRANCO.
OBS.:
1. Não é permitido tirar a fotografia usando óculos de sol ou qualquer espécie de cobertura de cabeça (lenço, chapéu, boné).
2. É permitido tirar a fotografia com coberturas que compõem hábitos religiosos que façam parte do uso quotidiano da pessoa, ou em razão de motivos de saúde.
Documentação 2ª VIA
Solteiros: Certidão de nascimento;
Casados: certidão de casamento;
Divorciados/Desquitado/Separado: Certidão de casamento com averbação;
1 - Certidão original ou cópia autenticada, e ou Certidão Digital assinada eletronicamente.
2 - A fotografia será registrada no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), no dia da coleta dos dados, sem custo;
- Apenas serão aceitas fotos previamente tiradas de crianças que não possam posar sem amparo de terceiros. Nesse caso, o FUNDO da foto deve ser BRANCO.
OBS.:
1. Não é permitido tirar a fotografia usando óculos de sol ou qualquer espécie de cobertura de cabeça (lenço, chapéu, boné).
2. É permitido tirar a fotografia com coberturas que compõem hábitos religiosos que façam parte do uso quotidiano da pessoa, ou em razão de motivos de saúde.
3 - DAE (Documento de Arrecadação Estadual) pago no valor de R$ 105,54 (Somente em caso de 2ª via e demais vias. A 1ª via da CNI é gratuita);
- Realizar pagamento da taxa de segurança pública antes de iniciar o serviço. O pagamento da taxa deverá ser efetuado com antecedência e o comprovante deverá ser entregue junto à guia no ato do atendimento.
Em casos de Perda ou extravio da Carteira Nacional de Identidade o requerente não ficará isento, tendo que apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Isenção de taxa para demais vias: a isenção é válida para situações de hipossuficiência e de furto/roubo do documento, mediante apresentação do Boletim de Ocorrência dentro do prazo máximo de 60 dias da data do fato - consulte a Portaria nº 004/IIMG/2022.
- Prazo de entrega: A partir de 07 dias úteis o documento será enviado ao endereço cadastrado pelo cidadão.
DOCUMENTOS OPCIONAIS QUE PODEM SER INCLUÍDOS na versão DIGITAL NA CARTEIRA NACIONAL DE IDENTIDADE
· CNH
· TÍTULO DE ELEITOR
· CERTIFICADO MILITAR
· IDENTIDADE PROFISSIONAL
· CARTEIRA DE TRABALHO PROFISSIONAL
· NIS, PIS OU PASEP
· CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS)
Informações adicionais que podem ser incluídas na versão DIGITAL da Carteira de Identidade Nacional:
· Disposição a doar órgãos em caso de morte.
· Tipo sanguíneo e fator RH do titular (devidamente comprovado).
· Condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a sua saúde ou salvar a sua vida (devidamente comprovadas).
· Nome social do titular, mediante requerimento, sem a exigência de documentação comprobatória, acompanhado do nome do registro civil.
Acessar a versão digital da Carteira de Identidade Nacional
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) em formato digital será expedida no mesmo processo de identificação e gerada após a entrega do documento em formato físico.
A versão digital da Carteira de Identidade Nacional pode ser obtida por meio do aplicativo do Governo Federal, “GOV.BR”. E poderá ser obtida clicando no botão “carteira de documentos’’.
NORMATIVAS QUE REGULAMENTAM A EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
l LEI Nº 14.534, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 - Estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
· Portaria Nº 07/IIMG/2022 - Trata da apresentação de Certidão Digital para emissão da Carteira de Identidade.
· Portaria nº 06/IIMG/2022 - Trata do descarte de Carteiras de Identidade emitidas e que não foram retiradas pelos requerentes bem como as extraviadas.
· Portaria nº 05/IIMG/2022 - Trata da entrega da Carteira de Identidade pelos Postos de Identificação diretamente ao identificado ou pessoa autorizada
· PORTARIA N° 04/2022 - Trata das isenções de taxa de pagamento no acesso à 2ª e às demais vias da documentação civil – Carteira de Identidade, em casos de hipossuficiência de renda.
· PORTARIA N° 02/2022 - Trata da necessidade de emissão da Carteira de Identidade em situações excepcionais.
· PORTARIA N° 01/2022 - Trata da assinatura aposta na cédula da Carteira de Identidade, especificando que é pessoal, podendo ser expressa por extenso no todo ou em parte, ou por rubrica.
· DECRETO Nº 10.977, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - Estabelece os procedimentos para a expedição da Carteira de Identidade por órgão de identificação dos estados e do Distrito Federal.
· Portaria nº 2 de 15/04/2019 Estabelece padrões técnicos mínimos para a fotografia no processo de emissão de Carteira de Identidade
· Portaria nº 1, de 10/04/2019, Trata da alteração do prenome e do gênero nos certidãde nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), ao processo de emissão de carteira de identidade civil no Estado de Minas Gerais.
· Provimento nº 73 de 28/06/2018 do Conselho Nacional de Justiça: Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).
· Provimento nº 63 de 14/11/2017 do Conselho Nacional de Justiça : Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.
· PORTARIA N.° 04/2011 - Trata da emissão da Carteira de identidade para pessoas menores de 16 anos, que devem estar acompanhados por um de seus pais ou de seu representante legal.
· PORTARIA N.° 01/2011 - Trata da expedição do Atestado de Antecedentes
· Lei Federal nº 7.116 de 29/08/1983: Assegura validade nacional às Carteiras de Identidade
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